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Prefeito de Itatim é denunciado ao Ministério Público Estadual

Fonte: TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de Itatim em razão da utilização de recursos públicos no custeio de publicidade autopromocional. A decisão foi proferida na sessão desta última quarta-feira (13), realizada por meio eletrônico.

O conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$2,5 mil.

Segundo a relatoria, ficou evidente a intenção de promoção pessoal do prefeito e de seus correligionários na peça publicitária sobre a inauguração de obra pública, vez que na placa da unidade básica de saúde foram grafados apenas os nomes de alguns vereadores, em detrimento de outros.

Assim, ficou claro que a motivação da peça publicitária não foi meramente educacional, informativo ou de orientação social, mas também para enaltecer a figura do prefeito e dos vereadores certamente alinhados politicamente – o que caracteriza promoção pessoal e fere legal.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou também pela procedência da denúncia, sugerindo a aplicação de multa. Recomendou também a representação ao Ministério Público Estadual para apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Nota da Prefeitura

“O Prefeito Gilmar Pereira Nogueira vai recorrer da decisão porque o Tribunal de Contas dos Municípios não tinha ciência da decisão do Ministério Público que determinou o arquivamento do Procedimento, que apurava a colocação de placa de inauguração da Unidade Básica de Saúde (UBS). O arquivamento foi feito porque o Ministério Público entendeu que não houve improbidade na situação.”

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