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“Precisamos de propostas viáveis e de fácil aplicação em tempos de Coronavírus”

Durante esta pandemia do Coronavírus várias propostas foram apresentadas como paliativo para o sofrimento das pessoas que mais precisarão de ajuda. Vamos analisar uma delas que é a PL n° 786/2020 aprovada pelo Senado no dia 30/03/2020 que estabelece a distribuição dos alimentos da alimentação escolar às famílias dos estudantes que tiveram suas aulas suspensas na rede pública de educação básica devido à pandemia do coronavírus.

Independente da qualidade da proposta apresentada, a sensação que temos é que a Câmara Federal nunca analisou o valor dos repasses que são feitos pelo FNDE para os municípios brasileiros através do Programa PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), para essa afirmativa, usamos como referência os 20 municípios do Território do Vale do Jiquiriçá que receberam de repasse em 2019 o montante de R$ 6.164.609,00 para atender uma demanda de 56.724 alunos matriculados no mesmo ano.

Utilizando tais dados, constatamos que o valor médio por aluno/ano foi de R$ 108,68, se levarmos em conta que obrigatoriamente são necessários 200 dias letivos e considerando apenas uma refeição, o valor médio do repasse diário foi de apenas R$ 0,54 por aluno. Importante lembrar que no caso de alunos matriculados na Educação em Tempo Integral o número de refeições é bem maior. E o ano letivo como será cumprido?

Essa analise é importante para demonstrar que independente desses valores, por trás da oferta da merenda escolar e consequentemente da sua distribuição, existe toda uma logística que começa pela identificação dos que efetivamente já estão precisando, da capacidade de armazenamento das famílias, já que alguns produtos licitados são perecíveis (principalmente, os adquiridos da agricultura familiar) e, finalmente, da distribuição para que essa ajuda chegue para quem verdadeiramente precisa.

Analisando no site do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, entre os vinte municípios do Território do Vale do Jiquiriçá, utilizando como critério de pesquisa: Consulta de Despesa/ano (2019) /Fase da Despesa (liquidação)/ elemento de despesa 30903011 (gêneros alimentícios – merenda escolar), constatamos uma contrapartida de R$ 2.916.453,63 dos vinte municípios, além do repasse do FNDE, sem computar as despesas com merendeiras, reposição dos equipamentos, transporte e gás de cozinha.

Precisamos de propostas claras, viáveis e de ação rápida, principalmente porque estamos ainda iniciando, em alguns municípios, o período de possível contágio, onde a prevenção com isolamento social se apresenta como a melhor solução.

Valmir Sampaio
Consultor

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