DestaquePolíticaSão Miguel das MatasVale do Jiquiriçá

Justiça determina retirada de pesquisa sem registro em São Miguel das Matas

O juiz eleitoral da 36ª zona eleitoral , que corresponde às cidades de Amargosa, São Miguel das Matas, Brejões e Nova Itarana no Vale do Jiquiriçá, Dr. Luiz Henrique de Almeida Araújo, publicou Decisão obrigando, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, a retirada de publicações em seus perfis nas redes sociais, de pesquisa eleitoral sem registro, em São Miguel das Matas.

O pleito foi feito pela Coligação para São Miguel continuar crescendo e a decisão do Magistrado atende o que determina a legislação em vigor, que proíbe o compartilhamento, divulgação e ou qualquer tipo de publicidade de pesquisas não registradas no TRE | TSE.

Nestes casos, os acusados podem ser condenados a pagar uma multa que varia entre R$ 53 mil reais a 106 mil reais, conforme legislação específica.

A Resolução TSE 23.549/2017, destaca que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º).

Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Veja a decisão abaixo

google newa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo