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Santo Antonio de Jesus tem novos segmentos comerciais funcionando

Fonte: Tribuna do Recôncavo

A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano, autorizou a partir da próxima segunda-feira, dia 27, o funcionamento em rodizio de novos segmentos do comércio. Confira abaixo os dias e horários de funcionamento de todos os setores que estão autorizados a funcionar:

I – De segunda a sábado, das 08 às 13h
a) lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos
relacionados à manutenção de veículos automotores;
b) óticas;
c) pet shops;
d) lavanderias;
e) venda e locação de automóveis;
f) vendas de motocicletas;
g) artigos esportivos;
h) lojas de material de construção;
i) chaveiros;
j) produtos agropecuários;
II – De segunda a quarta-feira, das 13:00hs às 18:00hs;
a) Venda de camas e colchões e similares;
b) Venda de produtos de decoração;
c) Design de interiores;
d) Sorveteria;
e) Bomboniere;
f) Agência de propaganda;
g) Selaria;
h) Lojas de confecções e vestuário;
i) Loja de tecido;
j) Sapataria;
k) Cama, mesa e banho;
l) Lojas de departamento;
m) Loja de presentes;
n) Loja de variedades;
o) Utensílios p/ o lar;
p) Loja de telefonia;
q) Lojas de Cortinas e persianas;
r) Shoppings e galerias;
s) Comercio de sapatos;
t) Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho;
u) Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados
anteriormente;
v) Artesanato;
w) Loja de bijuterias;
x) Manutenção de refrigeração;
y) Estacionamento;
z) Confecções, a exemplo de moda feminina, moda masculina, moda infantil;
aa) Consultorias;
bb) Associações ligadas ao comércio e Indústria;
cc) Corretoras, intermediações e congêneres, a exemplo de imobiliária, de seguros;
dd) Distribuidoras em geral; e,
ee) Comercio Varejista e Atacadista não especificados anteriormente.

III – Quarta-feira, das 08 às 13 horas; Quinta e sexta-feira, das 13 às 18 horas
a) venda de móveis e artigos p/ escritório;
b) venda de eletrodomésticos;
c) comércio varejista de ferragens;
d) Autoescola;
e) Emplacadora e Estampadoras;
f) Clínicas conveniadas ao Detran;
g) Lojas de Vistoria veicular; despachantes;
h) Joalheria;
i) Armarinho;
j) Casas de Embalagem;
k) Floricultura;
l) Cosméticos/Perfumaria;
m) Estúdio de Revelação e Fotografia;
n) Equipamentos p/ piscina;
o) Locação de máquinas e equipamentos;
p) Artigo p/ festa;
q) Gráfica;
r) Venda de produtos eletroeletrônicos e informática;
s) Papelaria e livraria;
t) Copiadoras; e,
u) Manutenção de computadores.

Todos esses estabelecimentos devem adotar as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa à Covid-19, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

PRORROGAÇÃO

As lojas de conveniências, academias, salões de beleza, barbearia, estética, lan houses, bares, restaurantes, clubes recreativos e congêneres ficarão fechadas por mais 7 dias, contados a partir do dia 27/04/2020.

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