
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 16, denúncia contra 39 pessoas envolvidas nos atos golpistas de PGR apresenta ao STF denúncia contra 39 pessoas no último dia 8.
Os denunciados devem responder pelos crimes de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP); golpe de Estado (art. 359-M do CP); dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP); deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998).
Esses crimes serão combinados com os artigos 29, caput (concurso de pessoas) e 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal, o que pode agravar as penas.
Além da condenação dos suspeitos, a procuradoria pede o bloqueio de até R$ 40 milhões do grupo. Na denúncia, a PGR também solicita a perda de função pública de agentes públicos que participaram da invasão. As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR.
Além disso, a PGR solicita a inclusão dos nomes dos acusados no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal e a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.
“No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”, diz trecho da denúncia assinada pelo subprocurador-geral.
Santos aponta também que a adesão dos denunciados ao grupo criminoso se deu com vontade e consciência de estabilidade e permanência.
“O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito. Assim, a ação criminosa não se esgotaria nos danos físicos aos prédios públicos. “Os autores pretendiam impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática”, disse.
A Tarde
