Dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), divulgados em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), revelaram que em 2020, as micro e pequenas empresas foram as principais responsáveis pelo aumento de 19% no número total de pedidos para registro de marcas.
Se comparado ao ano anterior, em 2020 o INPI registrou crescimento de 28% nos pedidos de abertura para novas marcas, indicando aumento de 21 mil solicitações de registros, e um movimento de reação do mercado, mesmo em meio à situação de pandemia.
Entendendo que o registro de marca é um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional, a importância do título – fornecido pelo INPI, está associada à gestão e garantia dos direitos de propriedade intelectual.
Segundo Gabriela Fragoso, Advogada de Empresarial e Propriedade Intelectual no Pessoa & Pessoa Advogados Associados, “Ao fazer o registro da marca de sua empresa, o empresário fica protegido juridicamente. Isso significa que terceiros não poderão fazer uso de sua marca sem a sua autorização, nem tampouco tentar se beneficiar da fama da marca para comercializar seus produtos e serviços (o que se conhece por aproveitamento parasitário). Sem o registro feito, se correrá o risco de ter que mudar a sua marca após anos de uso, rompendo com a identificação que já havia sido criado no mercado, principalmente perante o consumidor, o que certamente trará prejuízos à atividade empresarial, não apenas de ordem financeira”, pontua.
Gabriela Fragoso explica que para fazer o pedido de registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, as taxas giram em torno de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), fracionados em dois momentos: o primeiro pagamento é no valor de R$ 355,00 para dar entrada no pedido e o valor remanescente é pago após o INPI deferir o registro marca.
“Em várias situações há concessão de 60% (sessenta por cento) de desconto, como para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativo, entre outros, o que torna os custos ainda mais acessíveis”, ilustra.
Permitindo sua vigência por 10 anos, com a marca registrada é possível solicitar que terceiros parem de fazer o seu uso indevido, sob pena de sofrer as consequências legais. Como ferramental de controle, há uma série de critérios que são levadas em consideração pelo INPI para a concessão de registro, e alguns dos principais pontos são a possibilidade de causar confusão perante o consumidor e o seguimento de atuação. No entanto, quem se sentir prejudicado pelo registro de marca pode notificar o titular da outra marca para que pare de usá-la ou até mesmo judicializar a questão.
“Recomendamos sempre a contratação de assessoria para esse ato de registro, para que se possa analisar, estrategicamente, se possível antes mesmo da confecção da marca, quais nomes/desenhos ainda poderão ser registrados. A análise estratégica também se insere no momento do registro, a fim de evitar impugnações de terceiros, cumprir as formalidades exigidas e aumentar a probabilidade de deferimento pelo INPI”. Também é necessário o acompanhamento do processo administrativo, pois é possível que o registro seja impugnado por terceiros ou que o INPI solicite o cumprimento de algumas formalidades. Sem o acompanhamento, é possível que ocorra a perda de prazos e o pedido de registro seja arquivado em razão da inércia, enfatiza Gabriela.
Para auxiliar quem está em busca de registrar uma marca, a advogada lista quatro dúvidas mais frequentes sobre esse assunto:
1. Quanto tempo demora para registrar?
Geralmente, cerca de um ano e meio. O sistema do INPI melhorou muito nos últimos anos e, apesar do crescente aumento pelo registro de marcas, o tempo médio de espera caiu pela metade.
2. Quando começa a proteção da marca?
A proteção se dá com o deferimento do pedido pelo INPI, pois o mero pedido não é garantia que haverá a concessão pelo INPI. Contudo, existem dois princípios que não devem gerar o desânimo pelo tempo de espera até o alcance da proteção: a anterioridade e a retroatividade. Pela anterioridade, tem-se prioridade no registro aquele que primeiro fez sua solicitação. Pela retroatividade, a proteção retroagirá à data do pedido de registro. Logo, o quanto antes o pedido for feito, melhor.
3. Nome próprio pode ser considerado uma marca?
Sim, a lei autoriza o registro de nomes próprios desde que com o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Contudo, apenas o primeiro nome ou nomes muito comuns terão menor probabilidade de serem deferidos, seja por já estarem registrados seja por já estarem contidos em outras marcas. Assim, o ideal é que a marca seja criativa e inédita.
4. É possível registrar a marca em nome de outra pessoa?
Sim, é possível registrar uma marca para terceiro, desde que se tenha procuração específica para tanto. Desde setembro/2020, também se tornou possível que se registre uma mesma marca com mais de um titular.
SOBRE GABRIELA FRAGOSO
Advogada de Empresarial e Propriedade Intelectual no Pessoa & Pessoa Advogados Associados. Diretora Executiva no Comitê de Jovens Arbitralistas do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CJA/CBMA. – L.L.M em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – MBA-FGV (em andamento). Pós-Graduanda em Processo Civil pela Faculdade Baiana de Direito. Formada em Direito pela Universidade Federal da Bahia.