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Decretos municipais e estaduais são legais e devem ser cumpridos

Fonte: Jornal Jundiaí

No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos). Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

As últimas movimentações do governo federal em relação à pandemia do coronavírus no Brasil colocaram em dúvida várias medidas tomadas nas últimas semanas por estados e municípios. Enquanto governadores João Doria (São Paulo) publicam decretos proibindo aglomerações, suspendendo serviços e mantendo apenas o essencial nas cidades, o presidente Jair Bolsonaro tem amenizado a pandemia e sugerido que comércios reabram as portas.

Neste caso, é sim de competência tanto do Executivo municipal (prefeituras) quanto do estadual (governadores) realizar determinações através de decretos, como no caso do isolamento social, que em Jundiaí e no estado de São Paulo estará em vigor até o dia 7 de abril. Sendo assim, Jundiaí deve permanecer respeitando a quarentena durante o período previsto.

O defensor público do estado de São Paulo, Fábio Sorge, explica que as questões relacionadas à saúde e assistência pública, de acordo com a Constituição Federal, “são de competência comum entre municípios, estados e União, o que significa que os entes federais não podem se sobrepor aos municipais e estaduais, e deve haver cooperação entre eles.”

O advogado Glauco Gumerato Ramos explica que as determinações locais não estão em desacordo com a norma federal, mesmo com algumas falas contrárias do presidente. “Cada decreto é válido na sua esfera de competência. É claro que nenhum deles pode ser contrário a legislação brasileira, mas este tipo de medida está dentro do poder do chefe do Executivo e estão de acordo com o decreto federal. As medidas estão relacionadas com o próprio funcionamento dos estabelecimentos comerciais e determina a forma como eles podem funcionar neste período de excepcionalidade. E a punição é a cassação do alvará destes estabelecimentos, que está dentro da esfera da governabilidade dos chefes do Executivo em todas as esferas.”

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