Política

Mantida confidencia de documentos da CPI da Pandemia

Mandado de Segurança, emitido pelo senador Marcos Rogério (DEM/RO), pedia a suspensão de ato do presidente da CPI em limitar o acesso aos documentos sigilosos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Mandado de Segurança que pedia a suspensão de ato do presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD/AM), em limitar o acesso dos integrantes da comissão aos documentos sigilosos obtidos durante a investigação.

O Mandado de Segurança (MS) 38181, foi pedido pelo senador Marcos Rogério (DEM/RO). Segundo ele, Aziz teria comunicado que os senadores somente poderão acessar documentos resultantes de requerimentos de sua própria autoria.

Ainda de acordo com o senador, Aziz teria afirmado que, para acesso a documentos referentes a requerimentos de outros senadores, estes deveriam fazer pedido fundamentado, a ser analisado pela secretaria da CPI.

Para ele, “a decisão viola direitos dos senadores, que precisam acessar as provas obtidas para elaborar seu voto sobre o relatório final da comissão”.

Ao indeferir o pedido, Barroso afirmou que os elementos trazidos nos autos não apontam, a princípio, que tenha “havido a imposição de obstáculos irrazoáveis ao acesso dos senadores e de seus assessores a documentos colhidos pela CPI no curso das investigações”.

O ministro aponta que, conforme o comunicado juntado por Marcos Rogério, o acesso aos documentos sigilosos foi interrompido para a implementação de alterações no sistema. Para Barroso, “o incremento do controle sobre esses dados parece decorrer da necessidade de cumprimento de decisões do Supremo acerca do dever da CPI de preservar a sua confidencialidade”.

Fonte: CNN Brasil

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