Na oportunidade foi instaurado termo circunstaciado de ocorrência por crime de receptação culposa. Procedendo assim com a recuperação do aparelho celular. A vítima foi acionada para ser devolvido (restituido) o aparelho celular.
O delegado de Itatim comunica que o cidadão mesmo de boa fé ao ser localizado de posse de objetos de origem criminosa será responsabilizado por crime de RECEPTAÇÃO (dolosa ou culposa); apropriação de coisa achada, sugerindo às pessoas que ao adquirirem qualquer produto, mesmo que usado, exijam nota/cupom muito menos comprem celulares de pessoas suspeitas e caso encontrem algo em via pública apresentar na delegacia registrando ocorrência.
Não compactue com crimes de roubos e furto, Não comprem produtos sem nota fiscal. O barato com certeza vai sair mais caro.
Foi enviado cópia dos procedimento para DRFR de Feira de Santana.
