
Um erro em uma biópsia fez com que uma mulher de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, fosse diagnosticada, de forma equivocada, com câncer de mama. O engano levou à prescrição de dez sessões de quimioterapia — três delas chegaram a ser realizadas antes da descoberta da falha. Agora, a Justiça condenou a cooperativa médica responsável a pagar R$ 95 mil de indenização por danos morais à paciente e ao seu companheiro.
O caso ocorreu em setembro de 2022, quando a mulher foi submetida ao exame. De acordo com os autos, houve uma troca de amostras, o que levou à emissão de um laudo apontando um carcinoma mamário invasivo. Diante do diagnóstico, o tratamento contra o suposto câncer foi iniciado imediatamente.
Entre setembro e novembro, a paciente enfrentou todos os efeitos típicos da quimioterapia: queda de cabelo, vômitos e a implantação de um cateter, que deixou uma cicatriz. Apenas após uma nova análise, em novembro, foi constatado que, na verdade, ela tinha um tumor benigno — e não havia necessidade de tratamento tão agressivo.
De acordo com matéria do Correio, a Justiça considerou a situação uma falha grave na prestação do serviço médico. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o pagamento de R$ 75 mil à paciente por danos morais, reconhecendo o trauma físico e emocional causado. “Trata-se de uma ruptura na vida do paciente, que passa a conviver com o medo da morte, a expectativa de sofrimento, a angústia da mutilação e a incerteza sobre o futuro”, afirmou o desembargador João Marcos Buch, relator do caso.
Além disso, o companheiro da paciente também será indenizado, com o valor de R$ 20 mil, por dano moral reflexo — também chamado de dano por ricochete. Para o tribunal, embora ele não tenha sido a vítima direta do erro, foi afetado pela dor, medo e angústia causados pelo diagnóstico e pelo tratamento da parceira.
A cooperativa médica alegou que não havia provas de que o marido tivesse tido sua rotina impactada, e que os efeitos da quimioterapia não poderiam afetá-lo diretamente. O argumento não foi aceito, e o recurso da cooperativa foi rejeitado, mantendo-se a condenação na íntegra. Os juros sobre o valor da indenização incidem desde a data do erro, em setembro de 2022.
