
Foi sancionada sem vetos a Lei nº 14.624 de 17 de julho de 2023 – Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que trata do uso do cordão ou colar de girassóis para identificar pessoas com alguma deficiência oculta não vista de imediato.
Entre elas, estão a surdez, autismo, diabete, asma, limitações intelectuais, deficiências cognitivas, entre outras. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para identificar essas pessoas em vários países e diversas cidades no Brasil. Agora, trata-se de um símbolo nacional.
Objetivo: ajudar o dia a dia dessas pessoas a fim de garantir o suporte e respeito aos direitos de que necessitam, como atendimento prioritário ou em emergências.
As pessoas com deficiências ocultas ou não aparentes frequentemente passam por constrangimentos ao tentar usufruir de direitos como o atendimento preferencial. Ao contrário dos cadeirantes, por exemplo. Quem tem uma deficiência oculta muitas vezes é interpelado ou hostilizado por pessoas que suspeitam que elas possam estar tentando obter alguma vantagem indevida, obrigando-as a sacar laudos e atestados para provar a boa-fé.
Essa modificação está registrada no Artigo 2º- A da LBI (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
