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Quem descumprir medidas de prevenção pode parar DT em Brejões

Reportagem: Jair Medrado

O Proprietário de estabelecimento comercial que descumprir o Decreto Municipal número 007/2020, que estabelece proibições destinadas a impedir a propagação do Coronavírus no município de Brejões, poderá responder pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal.

A pessoa que descumprir as medidas será conduzida para a Delegacia de Polícia, para ser lavrado o procedimento legal.

Importante esclarecer que o próprio decreto prevê que alguns estabelecimentos, por serem essenciais, poderão funcionar.

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