No novo decreto Municipal de Brejões Nº 049 publicado nesta sexta -feira (31) permanece em vigor, o toque de recolher diariamente a partir das 20h00 até às 5h00 do dia seguinte, enquanto perdurar a situação de Calamidade declarada no Decreto Legislativo nº 2305/2020.
Durante o toque de recolher as pessoas deverão permanecer em suas residências sendo proibida a circulação de pessoas nas vias públicas da sede, distrito e zona rural
Fica isento da proibição quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde, segurança,Imprensa, serviços públicos,bem como pessoas em situação de urgência ou emergência médica e a quem estiver prestando socorro.
O serviços de delivery e permitido até as 22:00 e os entregadores deverão comunicar as equipes de segurança do plantão sobre a realização do serviço delivery.
O cumprimento do disposto no ficará a cargo da fiscalização conjunta dos Agentes de fiscalização Municipal, Guarda Municipal de Brejões e Polícia Militar do Estado da Bahia.