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Oposição de Amargosa pede que prefeitura doe cestas básicas a estudantes

Ascom

Vereadores pedem que prefeitura doe cestas básicas para estudantes da rede municipal de ensino durante pandemia.


Os vereadores Marquinhos da Saúde, Miguel Silva, Viviane Santana, Diego Mercês, Val Cintra, Oldaque Maia, Charuto e Xuxa, encaminharam nesta sexta-feira, 20, um ofício para o prefeito Júlio Pinheiro, com cópia para a Secretária de Educação de Amargosa, Márcia Batista, solicitando que sejam doadas cestas básicas para os estudantes da rede municipal de ensino ao longo do período de suspensão das aulas em decorrência do período de quarentena provocado pela pandemia do novo Coronavirus que assola o Brasil e o mundo. Segundo argumentam os vereadores, “essa medida diminuirá a preocupação dos pais e responsáveis que às vezes só tem a merenda escolar como fonte de alimento para seus filhos”.

Medidas semelhantes estão sendo adotadas em todo o país, a exemplo do prefeito de Salvador, ACM Neto que anunciou, entre outras medidas, a doação de 140 mil cestas básicas para os alunos da rede municipal de ensino como forma de amenizar a situação de milhares de estudantes que, em alguns casos, tinham na merenda escolar sua principal fonte de alimentação.

Vale destacar que na última terça-feira, 17 de março, o Poder Legislativo Municipal de Amargosa adotou uma série de medidas no sentido de conter o avanço da doença que incluem:

I – Suspender a realização de eventos nos espaços de uso coletivo;
II – Suspender a realização de viagens com veículos do Poder Legislativo, ressalvadas de caráter urgente e inadiável;
III – Restringir ao estritamente indispensável a realização de reuniões presenciais de comissões, devendo ser utilizada preferencialmente a forma de teleconferência ou outro meio eletrônico;
IV – Suspender a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;
V – Autorizar aos membros e servidores maiores de 60 (sessenta) anos ou àqueles que tenham histórico de doenças respiratórias, grávidas, diabéticos, cardiopatas e portadores de outras doenças que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade pelo COVID-19, a execução de trabalho a distância, utilizando meios eletrônicos, sob a supervisão imediata das suas chefias;
VI – Suspender as Sessões Ordinárias pelo período de 30 dias, devendo se surgir algum projeto de lei de urgência, ser convocada Sessão Extraordinária, somente com a presença dos Vereadores.

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