A VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORIENTA:
• É obrigatória, de acordo Lei Municipal nº 646 de 27 de outubro de 2021 Art. 1º, a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em locais públicos e privados que prestem serviços à coletividade.
• Estão suspensos todos os eventos públicos e particulares, cuja previsão seja superior a 1000 pessoas, de acordo com o Decreto 154 de 26 de novembro de 2021 Art. 5º.
Penalidades: Multa, interdição do estabelecimento do infrator.