Ao julgar o caso, por unanimidade, a Terceira Turma do STJ seguiu voto proferido pelo relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, e entendeu que a vontade do falecido, expressa por meio de suas filhas, deveria prevalecer.
Ao julgar o caso, por unanimidade, a Terceira Turma do STJ seguiu voto proferido pelo relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, e entendeu que a vontade do falecido, expressa por meio de suas filhas, deveria prevalecer.
