Política

STF inicia julgamento que irá definir o futuro das demarcações no país

Julgamento, inicia amanhã (11) em formato virtual; lideranças indígenas estão mobilizadas em todo país contra o marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, amanhã (11), o julgamento que definirá o futuro das demarcações das terras indígenas no Brasil. Os povos indígena têm se mobilizado durante toda semana, em Brasília e nos estados, em apoio ao Supremo e, contra a tese do “marco temporal”.

O “marco temporal” é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras indígenas que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.

Entre os dias 11 e 18 de junho, a Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang. Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios. Os ministros do STF vão analisar a aplicação do “marco temporal” nesse caso.

Eles também vão analisar a determinação do ministro Edson Fachin que, em maio do ano passado, suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações. Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o final da pandemia da Covid-19, todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa decisão também deverá ser apreciada pelo tribunal.

Em síntese, há duas teses em disputa. De um lado, a chamada “teoria do Indigenato”, uma tradição legislativa que vem do período colonial e que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um “direito originário” – ou seja, anterior ao próprio Estado. Do outro lado, a tese do chamado “marco temporal”, que busca restringir os direitos constitucionais dos povos indígenas. “O que está em jogo é o reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas, o direito à terra”, explica Rafael Modesto, advogado da comunidade Xokleng e assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

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