
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para referendar decisão do ministro Edson Fachin que negou pedido de medida cautelar da PGR (Procuradoria-Geral da República) para derrubar uma nova resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que amplia seus poderes no combate às fake news.
A maioria foi formada nesta terça-feira, 25, quando o placar chegou a 7 a 0. Acompanharam o voto de Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O tema está em análise em sessão extraordinária no plenário virtual e vai até as 23h59.
Na última quinta-feira, 20, com o objetivo de ampliar o poder da polícia do tribunal e acelerar a remoção de conteúdos falsos, o TSE aprovou uma resolução que autoriza a Justiça Eleitoral a agir de ofício caso o conteúdo seja sabidamente inverídico, já julgado por colegiado e republicado em outros sites.
A identificação dos conteúdos que deverão ser removidos será através de indicação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE. O órgão poderá determinar a extensão de decisão colegiada proferida pelo tribunal a outros conteúdos idênticos.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, alegou que a resolução do TSE poderia representar uma censura prévia e pediu ao STF a derrubada da medida, o que foi negado no sábado, 22, pelo ministro Edson Fachin.
Para o PGR, a nova norma do TSE “acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico, ao estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei, ampliar o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade e do duplo grau de jurisdição”.
Em um recurso protocolado na noite do último domingo, 23, Aras tentou reverter a decisão de Fachin, o que levou o assunto para o plenário.
A maioria foi formada nesta terça-feira, 25, quando o placar chegou a 7 a 0. Acompanharam o voto de Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O tema está em análise em sessão extraordinária no plenário virtual e vai até as 23h59.
Na última quinta-feira, 20, com o objetivo de ampliar o poder da polícia do tribunal e acelerar a remoção de conteúdos falsos, o TSE aprovou uma resolução que autoriza a Justiça Eleitoral a agir de ofício caso o conteúdo seja sabidamente inverídico, já julgado por colegiado e republicado em outros sites.
A identificação dos conteúdos que deverão ser removidos será através de indicação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE. O órgão poderá determinar a extensão de decisão colegiada proferida pelo tribunal a outros conteúdos idênticos.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, alegou que a resolução do TSE poderia representar uma censura prévia e pediu ao STF a derrubada da medida, o que foi negado no sábado, 22, pelo ministro Edson Fachin.
Para o PGR, a nova norma do TSE “acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico, ao estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei, ampliar o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade e do duplo grau de jurisdição”.
Em um recurso protocolado na noite do último domingo, 23, Aras tentou reverter a decisão de Fachin, o que levou o assunto para o plenário.
A Tarde
