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São Miguel das Matas ainda não formalizou Decreto Estadual

A partir das 17:00 horas desta sexta-feira (26) até as 5:00 horas de segunda-feira (1º), estarão suspensas todas as atividades que não estejam relacionadas à saúde pública, alimentação e segurança nos municípios da Bahia.

Os municípios precisam publicar seus Decretos formalizando a decisão estadual e indicando em sua publicação suas peculiaridades e como será a fiscalização das medidas adotas.

Até o fechamento desta matéria, não havia sido publicado no Diário Oficial do Município, o supracitado Decreto. Em contato com a assessoria de Comunicação, o Radialista Naldo Filho, informou que a qualquer momento, acontecerá a publicação.

O Decreto Estadual, prevê início gradual às 17:00 horas desta sexta-feira, com o fechamento do comércio de rua.

Às 18h, bares e restaurantes com atendimento presencial devem fechar e, às 19h, os shoppings, galerias e demais centros comerciais.

Serviços de alimentação por delivery poderão funcionar até meia-noite.

Mercados e padarias poderão funcionar até as 20h.

As feiras livres também poderão funcionar, desde que em local aberto e com distanciamento entre as barracas.

Já a venda de bebidas alcoólicas está proibida em qualquer estabelecimento comercial, inclusive supermercados e delivery, a partir das 18h de sexta-feira.

Está restrita também a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, de sexta-feira (26) a segunda (1º). A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.

Ainda segundo o decreto, podem funcionar normalmente os terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte de privado de passageiros.

Os ônibus intermunicipais poderão circular normalmente.

Estão autorizados os serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor eletroenergético e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores.

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