Política

Regulamentação de nova lei de telecomunicações deve levar um ano

Da Agência Brasil

O governo federal realizou hoje (8) cerimônia pela sanção da Lei nº 13.879 de 2019, que altera a legislação de telecomunicações no Brasil. Segundo o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Marcos Pontes, a regulamentação do novo Marco Legal das Telecomunicações do país deve levar cerca de um ano. “Já tem sido feito pela Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações]. Aproximadamente um ano para a gente ter isso completo”, projetou.

A previsão do titular da pasta é importante, uma vez que este detalhamento das regras definirá se as previsões da lei serão de fato cumpridas e como esse processo se dará. A lei abriu a possibilidade de concessionárias de telefonia fixa (como Oi, Vivo Fixo e Embratel/Net) mudarem a forma do contrato com o Estado para exploração do serviço para um modelo com menos obrigações, denominado autorização (entenda mais abaixo).

Caso uma ou mais empresas optem pela migração, o saldo entre as receitas no velho e no novo modelo de exploração deste ano até o fim da concessão (2019 a 2025) seria revertido em investimentos em expansão de redes e oferta do serviço de acesso à Internet. A regulamentação, assim, vai fixar como a conta será feita (e, por consequência, o montante de investimentos). Segundo a Anatel, uma consultoria será contratada para propor um método para desenvolver esse cálculo. Não há ainda, contudo, cronograma estabelecido para essa medida.

A valoração do saldo está, entretanto, envolta em um imbróglio. Isso porque foi ajuizada ação questionando o fato de a Anatel não ter fiscalizado a gestão dos bens oriundos do Sistema Telebrás, privatizado em 1998, obtidos pelas concessionárias, o que teria resultado na desconsideração desse patrimônio.

Em acórdão no mês passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou uma série de determinações à agência no sentido de mapear esses bens, o que poderá impactar o cálculo do saldo de receitas dos contratos. Sobre esse cenário, Pontes avaliou que não haveria riscos ao processo de elaboração dos cálculos. “Ele [o acórdão] tem sido tratado pela Anatel, uma série de requisições e requerimentos para a Anatel, mas isso não tem um impacto imediato nisso”, acrescentou o titular do MCTIC.

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