A Prefeito de São Miguel das Matas publicou o decreto Nº 13 de 09 de março de 2022 que autoriza os eventos e atividades com a presença de público de até 1000 (mil) pessoas, tais como: cerimónias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, solenidades de formatura. passeatas e afins, desde que. respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, uso de máscaras e apresentando o cartão de vacinação constando as duas doses.
Parágrafo Único – As reuniões religiosas litúrgicas poderão ocorrer. respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente. distanciamento social adequado e o uso de máscaras. bem como capacidade máxima de lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
De acordo com o Art. 2°, Fica autorizada a prática de quaisquer atividades esportivas desde que usem máscaras e não gerem aglomerações.
Já o Art. 3°, também todos os estabelecimentos comerciais com permissão para funcionamento deverão atender às seguintes exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas.
Veja o decreto completo abaixo:
