
Nesta segunda-feira (10) o Diário Oficial da Prefeitura de São Miguel das Matas dispõe publicamente do Decreto de número 02 que dispõe sobre o controle e o enfrentamento ao novo Coronavírus / Covid-19.
Dentre as medidas, o Art. 3º trata exclusivamente das imposições que os comércio precisa cumprir.
O mesmo Decreto não indica a criação de uma equipe de fiscalização da Vigilância Epidemiológica, nem explicita as sansões que deveriam ser aplicadas a que descumprir as medidas.