A publicação autoriza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados no município de Amargosa deverão atender às seguintes
exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas:
Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas (uma por família), na proporção de 1 (um) cliente por 10m², referente à área destinada ao atendimento.
Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida.
Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual –
EPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento, bem como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida.
Aos sábados, domingos e feriados, apenas será permitido o funcionamento
dos estabelecimentos abaixo, sem prejuízo das exigências constantes, como supermercados, minimercados, mercados, padarias, farmácias e drogarias, postos de combustíveis, lojas de Insumos médicos e hospitalares, imprensa de modo geral, funerárias, hotéis e pousadas, hortifrutigranjeiros, oficinas de veículos, borracharias e postos de lavagem, mercearias, exceto para a consumo de mercadorias no próprio estabelecimento e óticas.
Veja a publicação oficial abaixo: