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Prefeito de Itaquara tem contas rejeitadas por ultrapassar gastos com pessoal

Blog Marcos Frahm

Marco Aurélio tem contas de 2018 rejeitadas e é multado.

Na sessão plenária realizada por meio eletrônico nesta quinta-feira (16), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura de Itaquara, da responsabilidade do prefeito Marco Aurélio Wanderley Cruz Costa, relativas ao exercício de 2018. O relator do processo foi o conselheiro substituto Cláudio Ventin, que propôs a representação ao Ministério Público Estadual, em razão das evidências do cometimento do crime de improbidade administrativa. Foi determinada uma multa de R$10 mil pelas diversas irregularidades apontadas no relatório técnico.

Também foi aplicada ao prefeito uma segunda multa, mais expressiva, no valor de R$50.400,00 – equivalente a 30% dos subsídios anuais –, devido à não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que levou os conselheiros a aprovar o parecer que recomenda a rejeição. De acordo com a LRF as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. A prefeitura de Itaquara gastou 54,233% desta receita, de acordo com o conselheiro relator.

Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita acompanharam o parecer do relator pela rejeição, mas sem a aplicação da Instrução nº 03 do TCM, vez que não concordam com a sua aplicação, o que elevaria os gastos com pessoal para 62% da RCL.

Outro motivo para a rejeição das contas foi a ausência de comprovação da execução dos serviços contratados por meio da Cooperativa de Trabalho – COOPS. De acordo com a Inspetoria Regional de Controle Externo, a documentação juntada aos processos de pagamento não permite verificar de que forma os profissionais de saúde realizaram suas atividades no município com detalhamento. Ou seja, por exemplo, os dias trabalhados com a folha de frequência, a carga horária e o local de atendimento, de modo a comprovar, documentalmente, que a cooperativa contratada tem cumprido as obrigações firmadas no contrato. Por esse motivo, o relator determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais de R$428.373,23, montante que teria sido investido nos serviços em questão.

A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que foram investidos 25,18% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 18,73% nas ações e serviços públicos de saúde; e 62,23% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.

Entre as irregularidades apontadas no relatório técnico, destacam-se a baixa cobrança de dívida ativa, desequilíbrio fiscal, falhas na transparência pública e no relatório de Controle Interno, além de diversas inconsistências contábeis.

Cabe recurso da decisão.

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