Portaria conjunta publicada hoje (13) no Diário Oficial da União, pela Controladoria Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), define procedimentos que devem ser adotados para negociação, celebração e acompanhamento de acordos de leniência firmados com empresas colaboradoras responsáveis pela prática de atos ilícitos.
As empresas poderão ser isentadas ou ter suas sanções atenuadas caso colaborem “efetivamente” com as investigações e o processo administrativo.
Para tanto, será necessário que a colaboração resulte na identificação dos demais envolvidos nos atos, bem como na obtenção “célere” de informações e documentos que comprovem os casos sob apuração.
Segundo a portaria, a proposta de acordo deverá ser dirigida à Secretaria de Combate à Corrupção, da CGU. A proposta receberá tratamento sigiloso e o acesso a seu conteúdo será restrito aos membros da comissão de negociação designados pela CGU e aos servidores designados.
A comissão deverá ser composta por, no mínimo, dois membros da carreira de finanças e controle da CGU, e por um membro da AGU.
Entre as competências previstas para a comissão estão as de avaliar se os elementos trazidos pela pessoa jurídica atendem aos requisitos. A empresa deverá ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo; admitir participação nos atos ilícitos; assumir o compromisso de cessar o envolvimento nos atos ilícitos; e identificar os agentes públicos e demais particulares envolvidos nos atos ilícitos.
Também caberá à comissão negociar os valores a serem ressarcidos, desde que preserve a obrigação da pessoa jurídica em reparar integralmente o dano causado.
