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Ordem judicial para desocupação imediata por risco de deslizamento que ameaça o Morro de São Paulo

A Justiça Federal em Ilhéus atendeu a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), ordenando a desocupação e a interdição imediatas de 17 propriedades localizadas perto do Morro da Mangaba, na Segunda Praia do Morro de São Paulo, Ilha de Tinharé, município de Cairu, Bahia. Essa ação deve ser realizada pela Prefeitura e pelo Governo Federal dentro de um prazo máximo de 30 dias. Segundo um laudo apresentado pelo MPF, a área apresenta um grande risco de deslizamento de rochas.

Esta ordem de caráter liminar vem acompanhada de uma penalidade financeira de R$ 10.000,00 para cada propriedade que não for desocupada e interditada dentro do período definido. Essa decisão faz parte de uma ação civil pública iniciada pelo MPF em 2021, a qual detalha a falta de ação por parte dos governos federal e municipal em tomar medidas efetivas para reduzir o risco de desmoronamento de parte das falésias na região de Morro de São Paulo, seja através do aprimoramento da capacitação da defesa civil local ou pela fiscalização adequada do uso do solo municipal. Importante destacar que a área em questão está localizada dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.

A iniciativa do MPF para abordar esta questão começou em 2009, e em 2020, após várias investigações e visitas ao local, o MPF emitiu uma recomendação para que o município de Cairu, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) tomassem medidas para identificar áreas de risco, aumentar a fiscalização, prevenir a expansão de construções ilegais e estabelecer protocolos de prevenção e segurança, dentre outras ações para proteger as falésias e a população. A falta de medidas efetivas por parte dessas entidades levou à judicialização do caso.

Blog do Valente

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