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Estatuto sobre a venda e/ou entrega de fogos de artifícios para crianças e adolescentes?

Por Odemar Lúcio dos Santos

Aproxima-se o mês de junho e entre as tradições principalmente dos municípios do interior do nordeste brasileiro estão os fogos de artifícios como forma de celebração. De acordo com a tradição popular, que tem origem em Portugal, os fogos servem para despertar o santo católico São João.

Sabemos que anualmente os fogos de artifícios causam um número alarmante de acidentes e internamentos hospitalares e entre essas ocorrências chama a atenção o índice de crianças e adolescentes atingidos por queimaduras, amputações, perda da visão e lesões auditivas. Mas, o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA sobre a venda e entrega de fogos de artifícios para pessoas com menos de 18 anos de idade?

Na seção II que trata dos produtos e serviços prestados a crianças e adolescentes o ECA versa em seu artigo 81 que é proibida a venda à criança ou ao adolescente de armas, munições e explosivos dentre outros itens como bebidas alcoólicas, revistas e publicações com conteúdos inadequados, bilhetes de loteria e afins, entretanto, ressalto o parágrafo 4º do referido artigo que traz a proibição à venda de “fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida”.

Portanto, conforme diz o ECA a venda não é completamente proibida, estando livre a comercialização de produtos com baixo potencial de causar danos físicos mesmo que manipulados de forma errada, o que se faz necessário é atentar para a idade e o desenvolvimento da criança e/ou adolescente e os fogos cabíveis para cada faixa etária. Outra conduta importante é que a manipulação de fogos por menores de 18 anos devem ser monitorados por um adulto responsável.

 Em concordância com o artigo 81 o ECA ainda nos traz o artigo 244 que trata das punições para aqueles que descumprirem o que dispõe esta lei. Vale lembrar que não somente a venda de fogos de estampido ou de artifício a criança ou adolescente fora das classificações etária é ilegal, mas também “fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida”, a pena é de detenção de seis meses a dois anos, e multa.


Odemar Lúcio dos Santos

Graduando em Serviço Social pela Facemp – Faculdade de Ciências e Empreendedorismo; Pós-graduando em História e Cultura Afro-Brasileira; Técnico em Enfermagem; Membro da CEE – Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Santo Antonio de Jesus; Membro do Grupo Audiovisual Jovens em Rede; Ativista Social, Colunista, Poeta e Escritor.

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