
A implementação do Novo Fundeb, instituído pela Emenda Constitucional nº 108/2020, representa um dos maiores avanços no financiamento da educação básica pública brasileira. Ao ampliar progressivamente a complementação da União e estabelecer novos mecanismos de distribuição de recursos, o modelo fortaleceu o compromisso com a redução das desigualdades educacionais. No entanto, a consolidação dessa política ainda enfrenta desafios estruturais que exigem atenção dos gestores públicos e dos sistemas de ensino.
Entre os principais obstáculos está a complexidade do novo modelo de financiamento, que passou a combinar diferentes critérios de distribuição dos recursos, como o Valor Anual por Aluno (VAF), o Valor Aluno Ano Total (VAAT) e o Valor Aluno Ano Resultado (VAAR). Embora esses mecanismos tornem a distribuição mais justa, também exigem elevado nível de conhecimento técnico por parte dos gestores municipais e estaduais, que precisam compreender regras mais sofisticadas para garantir o acesso aos recursos.
Outro ponto de grande preocupação é o cumprimento das condicionalidades do VAAR. Para receber essa complementação, os sistemas de ensino devem demonstrar o atendimento a critérios como a seleção de diretores escolares por mérito e desempenho, a adoção de ações voltadas à redução das desigualdades educacionais e a implementação de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Municípios com menor capacidade técnica e administrativa encontram maiores dificuldades para atender e comprovar esses requisitos.
A regulamentação do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) também permanece como uma das principais lacunas do Novo Fundeb. Previsto como instrumento capaz de estabelecer o padrão mínimo de qualidade para a oferta da educação, o CAQ ainda não foi plenamente regulamentado como referência para o cálculo dos investimentos necessários. Sem esse parâmetro consolidado, permanece o desafio de definir com maior precisão quanto cada escola necessita para assegurar infraestrutura adequada, materiais pedagógicos, formação de professores e condições efetivas de aprendizagem.
No campo da gestão financeira, a obrigatoriedade de destinar pelo menos 70% dos recursos do Fundeb para a remuneração dos profissionais da educação básica constitui uma importante conquista para a valorização do magistério. Entretanto, especialmente em municípios com baixa arrecadação própria, essa exigência reduz a margem para investimentos em infraestrutura, manutenção das unidades escolares, aquisição de equipamentos e outras despesas essenciais ao funcionamento da rede.
A transparência e o controle social também figuram entre os grandes desafios. A correta aplicação dos recursos depende da atuação eficiente dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb). Em diversos municípios, porém, esses órgãos ainda enfrentam limitações relacionadas à estrutura, capacitação de seus membros e acesso às informações necessárias para exercer plenamente sua função fiscalizadora.
Diante desse cenário, especialistas defendem que o fortalecimento da assistência técnica aos municípios, a regulamentação definitiva do CAQ, a qualificação permanente dos gestores e o fortalecimento dos mecanismos de controle social são medidas fundamentais para que o Novo Fundeb alcance plenamente seus objetivos.
Mais do que ampliar recursos, o desafio agora consiste em transformar o financiamento em melhores condições de ensino, redução das desigualdades e garantia do direito à educação de qualidade para todos os estudantes brasileiros.
Por Magno Bastos, Especialista em Direito Educacional
















