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Decreto indica novos horários do Toque de Recolher em Brejões

Foi determinado o toque de recolher diariamente na cidade de Brejões a partir das 21h00 até às 6h00 do dia seguinte, enquanto perdurar a situação de Calamidade declarada no Decreto Legislativo nº 065/2020.

Durante o toque de recolher as pessoas deverão permanecer em suas
residências sendo proibidas a circulação em logradouros da cidade. Fica isento da proibição quem estiver circulando para acessar ou prestar
serviços na área da saúde, segurança, Imprensa, serviços públicos e serviços essenciais, estes, desde que comprovada a necessidade ou urgência.

A infração decorrente do descumprimento às determinações do presente decreto, conforme o caso, sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicada à empresa, qualquer que seja a sua forma de constituição ou enquadramento de porte, bem como aos empresários individuais e microempreendedores individuais, em cujo estabelecimento for constatado o descumprimento das obrigações referenciadas, sem máscara, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados (art. 268 do Código Penal) e desobediência (Art. 330 do Código Penal), e, ainda, suspensão do alvará de funcionamento. Em caso de reincidência específica, as penalidades previstas neste artigo serão aplicadas em dobro.

O cumprimento do disposto no ficará a cargo da fiscalização dos agentes de fiscalização municipal conjunta da Guarda Municipal e Polícia Militar do Estado da Bahia.

Reportagem: Jair Medrado

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