
A agricultura familiar da Bahia comemorou a sanção da Lei nº 15.404, que estabelece novos critérios para a composição, rotulagem e comercialização de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A nova legislação representa um avanço para a transparência no setor e reforça a valorização da cacauicultura baiana, atividade histórica e estratégica para a economia do estado.
Com a nova norma, os produtos comercializados no país deverão obedecer a percentuais mínimos de cacau em sua composição. O chocolate em pó, por exemplo, deverá conter pelo menos 32% de cacau. Já o chocolate ao leite precisará apresentar no mínimo 25% de cacau e 14% de leite ou derivados.
A legislação também determina que os rótulos informem, de maneira clara e visível, o percentual total de cacau presente nos produtos. Além disso, a medida cria mecanismos para impedir que embalagens e informações publicitárias induzam o consumidor ao erro quanto à composição dos chocolates.
Representantes da cadeia produtiva destacaram que a iniciativa fortalece cooperativas, pequenos produtores e marcas artesanais que já investem na produção de chocolates de alta qualidade e maior concentração de cacau. Para os agricultores familiares, a regulamentação contribui para valorizar o cacau brasileiro e ampliar o reconhecimento do produto cultivado de forma sustentável.
A Bahia permanece como principal referência nacional na produção sustentável de cacau, especialmente por meio do sistema cabruca, modelo agrícola tradicional que integra o cultivo do cacau à preservação da Mata Atlântica. O método é reconhecido por aliar geração de renda, conservação ambiental e fortalecimento das comunidades rurais.
A expectativa do setor é de que a nova legislação estimule ainda mais o consumo consciente, fortaleça a competitividade dos chocolates produzidos no Brasil e gere impactos positivos para milhares de famílias agricultoras que vivem da cacauicultura no estado baiano.
