CidadesSudoeste Baiano

Nota da Viação Cidade Verde sobre publicação envolvendo a instituição

Tomamos conhecimento de recente publicação de notícia na internet através de matéria intitulada “Viação Cidade Verde sofre mais uma derrota no Tribunal de Justiça da Bahia”, veiculando opinião do advogado Pedro Eduardo Pinheiro Silva sobre a ação popular relacionada com o contrato de concessão entre a empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda. e o Município de Vitória da Conquista.

Se o título da matéria não foi sugerido ou escrito pelo ilustre Advogado, sua parcial opinião pode ter levado os meios de comunicação ao erro e ao exagero em classificar a negativa de efeito suspensivo ao recurso de embargos de declaração como “mais uma derrota”, até porque, até o presente momento não houve derrota na referida ação para nenhuma das partes, já que o processo não terminou, ou, na linguagem jurídica, não transitou em julgado.

O processo tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com o atual recurso cabível contra o acórdão, tendo o Desembargador Relator entendido que não se aplicava a concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração, algo que o ilustre Advogado classifica como uma de suas “previsões”, como também lhe aparenta ser o resultado final da ação, fato que somente ocorrerá após apreciação por todas as instâncias, quando, finalmente, surgirá derrota para uma das partes, com o Poder Judiciário dando a última palavra, coincidente ou não com as opiniões e premonições dos interessados em seus diversos contextos.

Cabe recordar que o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que os causídicos, em manifestações públicas por qualquer modo e forma, evitem debates de caráter sensacionalista (art. 32), a exigir que suas opiniões levem em conta todos os elementos dos casos concretos, algo que não parece ter sido considerado pelo ilustre advogado Pedro Eduardo Pinheiro Silva em sua entrevista, sendo conhecedor de todos os desdobramentos da ação popular, e, assim, tendo plena ciência jurídica de que o município não tem e nem pode “correr e fazer um contrato emergencial”, pois a decisão no recurso de apelação não pode ser exigida antes do trânsito em julgado, existindo determinação judicial específica neste sentido por parte da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia.

Neste real contexto, a empresa Cidade Verde informa que continuará adotando as medidas cabíveis em amparo aos seus direitos perante o Poder Judiciário, a quem caberá decidir a ação sempre imune às premonições e opiniões parciais ou tendenciosas, razão pela qual é importante que os meios de comunicação se atenham para a real situação do caso e do processo, ouvindo todas as partes e evitando que notícias sejam tão impactantes quanto irreais, prejudiciais a uma sociedade que já sofre com a má informação, cumprindo, desse modo, a importantíssima missão jornalística com ética, transparência, segurança e credibilidade.

google newa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo