Política

MPF reforça adiamento das eleições do Sistema Confea/Crea

Manifestação feita nesta quarta-feira (8/7) solicita ingresso em ação impetrada pelo Sindicato dos Engenheiros. Entidade aponta o risco representado pela votação presencial prevista para 15 julho, em meio à pandemia do novo coronavírus

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido nesta quarta-feira (8/7), junto à 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para ingressar como “custos iuris” na ação ingressada pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) em 16 de junho último. O processo pleiteia a suspensão das eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua, marcadas para 15 de julho, até que a situação sanitária relativa à Covid-19 esteja sob controle.  Além disso, pede que a Justiça determine ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) que adote, de forma obrigatória, o sistema de votação pela internet.

Em sua manifestação, o procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho reforça também o pedido de decisão liminar antes do julgamento do mérito feito pelo sindicato, que apontou ser patente o perigo de dano irreparável diante da realização de votação presencial em pleno pico da pandemia do novo coronavírus. “Preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência, consoante art. 300 do Código de Processo Civil, deve esta ser deferida a fim de que sejam suspensas as eleições do sistema Confea/Crea e Mútua agendadas para o dia 15 de julho de 2020”, afirma o documento do MPF.

Carvalho afirma ainda a plena possibilidade de alterar a data da votação: “Relevante destacar, por derradeiro, que a suspensão das eleições, para se possibilitar ao Confea a implementação de solução tecnológica para a realização de eleições por meio da internet, não acarretaria qualquer prejuízo à gestão do Conselho de Fiscalização Profissional. O pleito eleitoral refere-se à eleição para cargos cujos mandatos se iniciam em 1º de janeiro de 2021 e, por essa razão, haveria tempo útil para a adaptação da eleição presencial para a virtual”.

Outro ponto destacado na manifestação é que a manutenção do processo presencial no próximo dia 15 “fere a isonomia e a legitimidade democrática do processo eleitoral. Isso porque reduz a amplitude e o alcance da participação, de forma paritária, do processo eleitoral, dos eleitores idosos ou que apresentem quaisquer comorbidades a caracterizar o grupo de risco”.

Para o presidente do SEESP, Murilo Pinheiro, a manifestação do MPF só demonstra a correção do pleito feito pela entidade à Justiça. “Nosso propósito, como brilhantemente apontado pelo Ministério Público, é garantir a proteção à saúde dos profissionais e assegurar a mais ampla participação na votação”, afirmou.

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