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Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria em casos do 8 de Janeiro até decisão do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste sábado (9) a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria em processos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão vale até que a Corte conclua o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da nova legislação.

Moraes foi escolhido relator das ações que contestam a validade da Lei 15.402/2026, promulgada na sexta-feira (8) após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma estabelece a redução das penas aplicadas aos condenados pelos atos extremistas de 8 de janeiro. A suspensão foi determinada durante a análise do caso de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos ataques às sedes dos Três Poderes e que solicitava a aplicação imediata da nova legislação para obter diminuição da pena.

Na decisão, Moraes argumentou que não seria possível analisar pedidos individuais de redução das condenações enquanto o próprio texto legal estiver sendo questionado no STF.

“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.

As contestações à nova legislação foram apresentadas por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967, protocoladas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação partidária PSOL-Rede.

Além de suspender a aplicação da lei, Moraes determinou que as execuções penais dos condenados continuem normalmente, mantendo todas as medidas anteriormente estabelecidas pela Justiça.

Na sexta-feira, o ministro também havia concedido prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem manifestações oficiais sobre a nova legislação antes da análise definitiva do tema pelo STF.

Magno Bastos

Fez Rádio e TV, Pedagogia é Especialista em Direito Educacional, Cronista Esportivo, Mestre de Cerimônia Locutor, Repórter, Apresentador e Produtor

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