Na tarde desta quarta-feira (16) uma comitiva da APLB Sindicato de São Miguel das Matas voltou a s reunir com a gestão municipal para tratar do cumprimento da Lei 11.738, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Conhecida como a Lei do Piso do Magistério, o Ministério da Educação anunciou, o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) que deve ser cumprido pelas prefeituras.
Se por um lado, os município tentam negociar o pagamento do que está na Lei, sob a justificativa dos impactos causados pelo aumento, a mesma Lei, ampara o município, no Art. 4º do Novo Fundeb, indicando que a União complementará os recursos dos Fundos a que se refere o art. … § 3º A União poderá utilizar, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor de complementação ao Fundeb previsto no caput deste artigo para cumprimento da aplicação mínima na manutenção e no desenvolvimento do ensino estabelecida no art.
