Atendendo que está preconizado na Legislação, o juiz da 107ª Zona Eleitoal, com sede em Santa Terezinha no Piemonte do Paraguaçú, Dr. Carlos Roberto Silva Júnior, publicou, nesta sexta-feira (23), Decisão que proíbe eventos políticos que promovam aglomerações.
Na decisão, estão proibidas as realização de comícios e a participação de pessoas a pé, em cima de carros abertos, bem como a presença de motocicletas em carreatas e vale para os municípios de Santa Teresinha, Elísio Medrado e Itatim.
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