
A Justiça Federal acatou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para bloquear bens de pessoas e empresas suspeitas de terem financiados os atos criminosos realizados no último domingo (8) contra os Três Poderes em Brasília.
Foi decretada a indisponibilidade de R$ 6,5 milhões de 52 pessoas e sete empresas que teriam bancado o fretamento de ônibus para atos criminosos na capital federal.
A lista de alvos do bloqueio abrange imóveis, veículos, recursos financeiros em contas e outros tipos de bens. A medida, determinada pelo juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos criminosos.
“Ainda que os referidos réus, aparentemente, não tenham participado diretamente dos mais recentes atos e manifestações antidemocráticas, incluindo o inusitado acampamento em frente ao Quartel General em Brasília – que culminaram na marcha dominical à Praça dos Três Poderes e na anunciada tomada das respectivas sedes oficiais, cujas instalações foram covardemente depredadas -, é absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público,
sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”, diz o juiz, em sua decisão.
