Política

Justiça amplia número de indenizados por tragédia de Mariana

Ministério Público Federal contesta baixos valores

O número de pessoas indenizadas pela tragédia de Mariana, em Minas Gerais, cresceu rapidamente nos últimos cinco meses, após uma série de sentenças da Justiça Federal ter dado início, em setembro do ano passado, a um processo no qual milhares de atingidos foram reconhecidos e receberam valores variados.

Segundo a Fundação Renova, responsável pelas medidas de reparação, até o fim deste mês, deve chegar a 5 mil o número de novos indenizados no âmbito dessas decisões judiciais. Até então, cerca de 10,2 mil pessoas tinham recebido algum valor. O Ministério Público Federal (MPF), porém, é cauteloso com o aumento de quase 50%, vê irregularidades e considera os valores baixos.

Entre os indenizados, estão trabalhadores informais que até então não haviam sequer sido reconhecidos no processo de reparação, tais como revendedores de pescado, comerciantes, artesãos, agricultores, carroceiros, areeiros, ilheiros e lavadeiras. Eles devem receber quantias que variam entre R$ 54 mil e R$ 161,3 mil. São valores referentes a danos materiais e morais e lucros cessantes, isto é, os ganhos financeiros que o trabalhador deixou de obter. Também foi arbitrado o valor de R$ 23,9 mil a moradores que pescavam para subsistência.

As sentenças fixaram ainda indenizações de R$54,5 mil a R$106,4 mil para hotéis, pousadas, bares e restaurantes informais localizados a até 4 quilômetros da margem do Rio Doce. Os maiores valores definidos são para donos e tripulantes de embarcações empregadas na pesca profissional. A indenização mínima será de R$192,5 mil e o teto, de R$567,5 mil, para proprietário de embarcação camaroeira.

Ainda não se sabe exatamente quantas pessoas foram atingidas pelo rompimento de uma barragem da mineradora Samarco em novembro de 2015. Na tragédia, 39 milhões de metros cúbicos de rejeito escoaram ao longo da bacia do Rio Doce até a foz no Espírito Santo. Dezenas de municípios e comunidades foram atingidos e 19 pessoas morreram.

A Fundação Renova foi criada meses depois do rompimento da barragem do Fundão, em acordo entre a Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Cabe à Renova administrar todas as medidas de reparação financiadas pelas três mineradoras, incluindo o processo indenizatório.

Segundo o presidente da Renova, André de Freitas, o número de atingidos reconhecidos e indenizados no âmbito das novas decisões judiciais pode chegar a 30 mil. Passados mais de cinco anos da tragédia, Freitas admite a demora no reconhecimento de diversas categorias informais.

Desde o início, foram indenizados os que conseguiram provar que foram impactados, mas muitos não tinham como comprovar, disse Freitas. “O Código Civil brasileiro diz que o dano deve ser comprovado. O problema é que a região impactada tem um alto grau de informalidade. Vínhamos estudando como seria possível avançar nessa questão”, acrescentou.

Freitas destacou que as recentes decisões judiciais viabilizaram o progresso das indenizações, ao tornar mais simplificado o reconhecimento dos atingidos e ampliar o leque de documentos que podem ser apresentados. De acordo com a fundação, até setembro de 2020, foram pagos R$ 938,5 milhões em 10.201 indenizações. De setembro para cá, estima-se que mais R$400 milhões tenham sido destinados aos atingidos pela tragédia reconhecidos pela Justiça.

As sentenças que aceleraram o processo indenizatório foram proferidas pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior. As primeiras, de setembro do ano passado, eram válidas para as cidades de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG). Nos meses seguintes, decisões similares alcançaram outras 13 comunidades em 12 cidades: Itueta (MG), Governador Valadares (MG), Santana do Paraíso (MG), Bom Jesus do Galho (MG), Belo Oriente (MG), Periquito (MG), Aracruz (ES), Conceição da Barra (ES), Linhares (ES), São Mateus (ES) e  Colatina (ES). Há ainda em tramitação mais de dez processos com pleitos parecidos apresentados por moradores de outras localidades.

Para efetuar os pagamentos, a Fundação Renova criou uma plataforma eletrônica, acessível aos advogados ou defensores públicos que representam cada atingido, onde é possível requerer a indenização conforme os valores e prazos definidos nas decisões judiciais. Feito o pedido, é encaminhado um termo para homologação judicial e, vencida essa etapa, o repasse financeiro ocorre em até 10 dias úteis.

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