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Imposto de renda – Pessoas com doenças graves podem ter direito à isenção

Advogado especialista em Direito Tributário, Carlos Frederico Cordeiro, explica como obter o benefício previsto pela legislação

O período de declaração do Imposto de Renda (IR) sempre é marcado por muita correria para não ser pego pelo leão da Receita Federal. Neste ano, o prazo foi prorrogado para o dia 31 de maio, mas antes de se desesperar, é importante que o cidadão verifique se ele não se enquadra em alguma situação passível de isenção.

Os proventos ou aposentadoria por doença grave, por exemplo, estão entre os rendimentos isentos de declaração pela legislação tributária nacional.

“Nesse contexto, é necessário observar os artigos 6º, da Lei 7.713/88, e 35º, do Decreto 9.580/2018, que estabelecem não só as comorbidades, mas também os proventos previdenciários aos quais a pessoa física não é obrigada a pagar o IR”, explica o advogado, especialista em Direito Tributário do Escritório Albuquerque Pinto Advogados, Carlos Frederico Cordeiro.

De acordo com a legislação, os proventos previdenciários devem ser isentos de imposto de renda para o contribuinte que foi acometido, por exemplo, pela tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson, mesmo tendo contraído a doença após aposentadoria.

Pedido de isenção do IR

Conforme explica Carlos Frederico, o pedido de isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves pode ser feito pela internet através do site, aplicativo ou telefone, 135, do Meu INSS.

“É importante destacar que o pedido é válido apenas para pessoas com comorbidades que aparecem na Lei nº 7.713/88. Após a solicitação, o indivíduo pode ser chamado pelo INSS, devendo o mesmo se apresentar ao órgão portando documentos de identificação e todos os laudos e exames originais que comprovem o acometimento pela doença”, afirma o especialista.

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