
As Gestoras da Rede Municipal de São Miguel das Matas, nomeadas para a Creche Vovó Joana e a Escola Lomando Júnior que se inscreveram para participarem do processo de Gestão Democrática e tiveram seus nomes indeferidos, por não atenderem o que está posto na legislação em vigor, seguem no cargo a ainda não foram exonaradas.
Considerando os dispositivos da legislação subscritos abaixo, elas não podem permanecer no cargo.
Art.76 do Estatuto do Magistério, poderá concorrer às eleições para as funções gratificadas de Diretor e de Vice-diretor de unidade de ensino o candidato que comprove:
I – Ser ocupante de cargo efetivo de Professor Municipal ou Coordenador Pedagógico;
II – Ter graduação em Pedagogia ou Licenciatura em áreas específicas se acompanhada de curso de especialização em áreas pedagógicas ou gestão escolar;
III – Contar, no mínimo, três anos de experiência docente ou pedagógica;
IV – Estar lotado há pelo menos dois anos ininterruptos, na unidade de ensino onde se dará a eleição.
