Os eventos desportivos coletivos e amadores estão autorizados, mas sem a presença de público. Já os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local.
Os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos.
O decreto mantém os atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade.
