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Estelionato Sentimental! Você sabe o que é? Confira nesta coluna

Estelionato sentimental, é definido pela confiança amorosa entre o casal, onde uma das pessoas usa meios ilícitos para obter vantagem financeiras (em regra) ilícitas para si ou para outrem. É a fraude para obter vantagem econômica de outra pessoa com a qual se tem um relacionamento amoroso. Deste modo, entende-se que é caracterizado pela indução de uma pessoa a uma falsa concepção de algo que tem por fim adquirir algum tipo de beneficio para si, ou mesmo, para outrem. É a relação amorosa fraudulenta, onde a mulher (ou o homem) é levada a crer que o parceiro está envolvido e ama.

A previsão do estelionato sentimental, não está expresso no Código Penal Brasileiro, lá está previsto o crime de estelionato, no artigo 171, o qual prevê que: “Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”

Este termo surgiu pela primeira vez em uma decisão do Tribunal de Justiça de Brasília em 2015, onde a vitima alegou ter perdido cem mil reais para ajudar o companheiro, que abusava da sua boa fé e de sua paixão para pedir ajuda financeira. Lembramos que a ajuda financeira, onde houver acordo entre as partes, as duas anuíram a tal, não é considerado ilícito penal, nem mesmo crime de estelionato sentimental, pois este se caracteriza pelo abuso de direito, mediante desrespeito dos deveres de decorrem da boa-fé, de modo ardil, fraudulento, induzimento da vitima a erro. Ela acredita que o parceiro a ama.

Em uma relação amorosa, parte-se do principio que existe uma relação de forte confiança, fidelidade, honestidade um para com o outro,  assim, rompem-se tais elementos considerados essenciais a uma relação saudável e, se dá o estelionato sentimental, com o abuso da confiança que o outro lhe concedeu, dá-se a obtenção de alguma vantagem ilícita, a qual causará prejuízos á vitima.

Cabe destacar que esta é uma prática extremamente comum em nosso pais, parceiros que se aproximam do outro com o único intuito de se apropriar de bens, aproveitando-se de alguma carência emocional, ou mesmo de alguma instabilidade. Aumentaram com o surgimento de diversos sites de relacionamentos, onde as vitimas acabam expondo sua vida, viagens, lugares frequentados, atraindo dessa forma o estelionatário que já se aproxima com o intuito de levar vantagem e usa meios fraudulentos para tanto, como dizer que ama essa pessoa.

Não podemos deixar de ressalvar que, nesse tipo de estelionato os prejuízos não são apenas de natureza material, mas também, um prejuízo moral, psicológico e intelectual, já que a pessoa foi induzida e mantida a erro, pelo artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento usado pelo parceiro (a)..

Este crime se configura com a obtenção da vantagem ilícita, em prejuízo do outro, ou seja, tem que haver o danopassando o bem para a esfera da indisponibilidade da vitima para a do infrator.

Assim, consumado o crime de estelionato sentimental, a vitima pode ingressar na esfera criminal para ver seu algoz punido, mas também pleitear uma reparação pelos danos sofridos. Existe a responsabilidade civil em virtude do dano e abuso da relação sentimental, ficando obrigado o infrator a reparar sua ação pela violação do direito e causar dano a outrem, conforme artigo 186 do Código Civil. Em regra a indenização é estipulado com a avaliação da extensão do dano, daí a importância de serem guardadas todas as provas desses danos sofridos.

a responsabilidade criminal, se a vitima conseguir provar que seu prejuízo se deu em virtude de ter agido esse infrator com artifício ardil, meio fraudulento, induzindo e mantendo a vitima em erro, por acreditar que estava em uma relação amorosa e de boa-fé, responde com pena que vai de 1 a 5 anos de reclusãopodendo ser majorada até 8 se houve continuidade delitiva. Já no caso, de pessoa idosa, acima de 60 anos, como determina o Estatuto de Idoso, a pena se aplica em dobro.

No entanto, caso a vitima tivesse consciência de que estava sendo explorada e não amada,  desaparece o meio fraudulento e a mantença da vitima em erro.

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