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Escolas devem informar ao Conselho Tutelar crianças não vacinadas

As escolas baianas serão orientadas a informar ao Conselho Tutelar sobre os casos de crianças não vacinadas por resistência dos pais. Uma  recomendação expedida pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Paulo Marcelo Costa, publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última quarta-feira (2) informa que o Ministério Público estadual deve atuar de modo integrado, acompanhando a atuação dos órgãos fiscalizatórios, priorizando as vias extrajudiciais, para garantir que as crianças baianas sejam vacinadas, sem esquecer em nenhuma hipótese do direito delas de frequentarem a sala de aula.

O documento, que não impõe medidas específicas, respeitando o princípio da independência funcional de cada membro, traz orientações para a atuação dos promotores de Justiça, face ao Poder Público e instituições protetivas, quanto à vacinação contra a Covid-19 em todo o estado. Entre as principais ações recomendadas, estão a de acompanhar, sempre que possível em atuação conjunta dos promotores das áreas de saúde, educação e infância e juventude, as medidas tomadas pelos Municípios para assegurar ofertas de vacinas para o público infantojuvenil e fomentar campanhas que visem conscientizar a população local dos riscos de não vacinar as crianças e adolescentes.

Conforme a recomendação, os promotores precisam também garantir o fluxo de comunicação entre as escolas e a rede de proteção, especialmente os Conselhos Tutelares, quanto à exigência de comprovante de vacinação no momento da matrícula e o inviolável direito à educação. Isso cria para as escolas a obrigação de comunicar casos de irregularidade vacinal aos Conselhos Tutelares. Nessas situações, o promotor de Justiça pode atuar, priorizando a atuação extrajudicial, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para garantir o direito das crianças à educação e à saúde.

O documento segue entendimento de Nota Técnica aprovada, no último dia 26, pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), que se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), principalmente seu artigo 14, que ressalta a obrigatoriedade da imunização infantil. Na recomendação, o PGJ destaca que, seguindo NT do Conselho, a vacinação não pode ser condicionante para matrícula ou permanência da criança na escola, pois estaria prejudicando o direito à educação.

Correio da Bahia 

Magno Bastos

Fez Rádio e TV, Pedagogia é Especialista em Direito Educacional, Cronista Esportivo, Mestre de Cerimônia Locutor, Repórter, Apresentador e Produtor

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