Estava programada uma nova festa com som eletrônico (carros de som) em São Miguel das Matas para esta final de semana e decorrente da repercussão negativa do evento realizado na semana passada, os envolvidos no evento, organizadores e gestão municipal, que concede a realização da festa recuaram.
Na semana anterior duas festas desta natureza foram realizadas na cidade e depois da Redação da Criativa receber as queixas de moradores do entorno, manteve contato com os responsáveis por organizar e autorizar a realização do evento.
Existem legislações que proíbem esse tipo de prática festiva em ambientes urbanos e urbanizados.
Apesar do que muitas pessoas acreditam, não existe uma lei do silêncio que impeça barulhos a partir das 22 horas. A nível nacional há apenas o Artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.888/1941, conhecido como Lei de Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa a quem:
“Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.”
Isso significa que barulho excessivo em qualquer horário pode ser denunciado. Além disso, vários municípios definem leis que limitam o número de decibéis por zona e por horário.
Outra legislação, esta a mais velha, que dispõe sobre medidas de proteção do sossego público contra ruídos urbanos, Lei 1916/67 | Lei nº 1916 de 18 de maio de 1967, indica que:
Art. 1º – É proibido perturbar o bem estar e o sossego público, ou da vizinhança, com ruídos, algazarras ou barulhos de qualquer natureza, ou com produção de sons julgados excessivos, a critério das autoridades competentes.
Art. 2º – É atribuição da Prefeitura Municipal, por intermédio de seus órgãos competentes, licenciar e fiscalizar todo e qualquer tipo de instalação de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, advertência, propaganda ou sons de qualquer natureza que, pela intensidade de volume, possam constituir perturbação ao sossego público ou da vizinhança.
