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Prefeitura de Mutuípe referenda fechamento do comércio não essencial

Documento proíbe outras atividades

A prefeitura de Mutuípe editou as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19), no município, referendou o decreto estadual e fechou o comércio não essencial.

Segundo o DECRETO Nº 029/2021, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer
indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 26 de fevereiro até 01 de março de 2021.
 A circulação nesse período somente será permitida para a busca por serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou
situações em que fique comprovada a urgência.

No artigo segundo a prefeitura determina: Ficam autorizados, das 17h de 26 de fevereiro até às 05h, de 01 de março de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para a manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, no âmbito do Município de Mutuípe, aplicando as seguintes recomendações;

Já no terceiro artigo, o decreto diz que: as atividades não essenciais, no âmbito do Município de Mutuípe, deverão encerrar seu funcionamento no dia 26 de fevereiro de 2021, nos seguintes horários:

I – 17h: o comércio de rua, galerias de lojas e demais centros comerciais;
II – 18h: os bares e restaurantes, com atendimento presencial

Os serviços de limpeza pública, delivery de farmácia e medicamentos, atividades profissionais de transporte privado de passageiros, funcionamento dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de
funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização desta atividade fim estão mantidos.

O funcionamento dos serviços essenciais estão condicionados a Disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) em quantidade suficiente nos locais estratégicos de acordo com a capacidade máxima de pessoas no estabelecimento; clientes devem higienização das mãos e máscara de proteção. O estabelecimento deverá disponibilizar, em local de fácil visualização, cartazes informativos sobre os cuidados necessários para contenção do COVID-19 e adotar medidas para evitar aglomerações.

Foram considerados essencial: serviços públicos cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública,
manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

A comercialização de bebidas alcoólicas foi proibida até às 5h de segunda-feira (1), bem como a prática de atividades esportivas, de ginástica, eventos: casamentos, formaturas, festas e etc.

Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos nos arts. 1º e 2º deste Decreto, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

O decreto foi assinado pelo prefeito Rodrigo Maicon de Santana Andrade. Veja aqui a integra da decisão.

Fonte: Mídia Bahia

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