
Nas Eleições Municipais de 2024, que ocorrem nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), eleitoras e eleitores escolherão representantes de 5.569 cidades brasileiras. Antes disso, porém, o eleitorado poderá conhecer as propostas das pessoas que concorrem às prefeituras e às câmaras municipais por meio da propaganda eleitoral, que pode ser realizada a partir do dia 16 de agosto.
Dentro da esfera eleitoral, o assunto é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que reúne as regras do que é permitido e proibido durante a campanha. Hoje você vai saber mais sobre a propaganda em geral, que é aquela forma mais tradicional, feita nas ruas e que envolve uso de alto-falantes, realização de comícios ou distribuição de santinhos, por exemplo.
- Propaganda eleitoral? Só em língua nacional ?
Você sabia que a propaganda eleitoral precisa mencionar o partido político e só pode ser feita em língua nacional? Pois é, além do uso de outros idiomas, também não é autorizado o emprego de meios publicitários para, artificialmente, criar estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.
Essa restrição, no entanto, não pode ser interpretada de maneira que dificulte a publicidade das candidaturas ou a crítica de natureza política, para preservar, no maior grau possível, a liberdade de pensamento e expressão.
A vedação também diz respeito ao uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens, áudios e outras mídias destinadas à propagação de notícias falsas ou gravemente descontextualizadas sobre as candidaturas ou o processo eleitoral.
No caso de eleições majoritárias, como de prefeita e prefeito, é necessário informar, na propaganda eleitoral, os nomes das pessoas candidatas a vice e de todos os partidos que integram a coligação e/ou a federação que representam as candidaturas.
