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Proibição do comércio de produtos plásticos de uso único

Com o intuito de diminuir a geração de lixo na Bahia, a deputada Maria del Carmen (PT) quer proibir a produção e comercialização de produtos descartáveis de uso único no Estado, feitos de plástico e de poliestireno expandido (isopor). Para tanto, apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) estabelecendo prazos para cada tipo de material.
A interdição, a partir de 31 de dezembro de 2019, atinge os canudos plásticos e suas respectivas embalagens; a partir de 31 de dezembro de 2020, as sacolas plásticas descartáveis e embalagens congêneres; e, a partir de 31 de dezembro de 2022, a feitura e circulação dos seguintes itens: cotonetes; marmitex e potes térmicos de isopor; talheres, pratos, copos, mexedores de bebidas e hastes para balões, feitos de plásticos descartáveis para uso único.
Além de deixar de fora os materiais biodegradáveis, cujo tempo de decomposição não exceda o período de um ano, o PL 23.341/2019autoriza apenas a produção e comercialização de recipientes voltados ao armazenamento e consumo de alimentos e bebidas que tenham suas respectivas tampas presas ao compartimento principal de forma a facilitar seu recolhimento, reaproveitamento, processamento e reciclagem.

Na justificativa da proposta, Maria del Carmen traz números do Ministério do Meio Ambiente, entre outras pesquisas, apontando que produtos plásticos levam, em média, mais de 400 anos para se decompor na natureza, e os produtos de isopor, cerca de 150 anos ou mais. A parlamentar lembra ainda que a produção de lixo na Bahia, em 2013, com uma população bem menor do que agora, era de 13.620 toneladas de lixo por dia, uma média de 1,05 quilo de lixo/dia por pessoa – dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).A deputada lembra que o estado do Rio de Janeiro e a cidade de São Paulo já aboliram o uso de sacolas plásticas e grandes empresas multinacionais anunciaram a eliminação do uso de canudos plásticos de uso único, como a rede de cafeterias Starbucks. 

“Além de causar danos físicos a animais, o plástico, quando nos oceanos, pode liberar elementos químicos que são cancerígenos e podem causar distúrbios hormonais”, alerta del Carmen, para quem o Poder Legislativo deve incentivar políticas públicas que conscientizem a população sobre o meio ambiente e incentive o uso de materiais biodegradáveis, “que são uma eficaz e eficiente alternativa para substituir os objetos descritos neste projeto de lei”.

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