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Decreto com novos critérios de funcionamento do comércio de Amargosa

Nesta segunda-feira (10) mais um Decreto é divulgado com novos criterios de funcionamento do comércio de Amargosa.

Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender as seguintes exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: Disciplinar fluxo de entrada de pessoas (uma por familia), na proporção de 1 (um) cliente por 10m, referente à área destinada ao atendimento.

Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento minimo de 1,5 m entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto a distancia estabelecida.

Fornecer fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual FPI, inclusive máscaras, para individuos que estejam no interior do estabelecimento, bem como de todos os funcionários de acordo com a função exercida.

Manter a disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setente por cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes e funcionários do local.

Higienizar, no minimo 2 (duas) vezes por dia, durante o periodo de funcionamento e no inicio das atividades, os pisos. paredes e banheiros, preferencialmente com hipoclorito a 196 (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que garanta a efetividade da sanidade.

Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tal como mouse, teclados, máquinas de cartão e similares, no minimo a cada 2 (duas) horas com álcool a 70%.

Apresentar quadro em local amplamente visivel no interior du estabelecimento, em tamanho minimo A-3, contendo:

a) informações sobre medidas de prevenção à COVID-19;

Veja o o decreto completo:

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