Política

Decisão do STF sobre anistia de cabos da Aeronáutica fica para quinta

Da Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (9) uma possível revisão pelo governo, e eventual anulação, de anistias concedidas a mais de 2,5 mil cabos que foram desligados da Aeronáutica durante o regime militar. O julgamento foi suspenso com o placar de 4 a 3 em favor da União e deve ser retomado na sessão de amanhã (10).

O caso diz respeito à Portaria 1.104, editada em 1964, por meio da qual a Força Aérea limitou em oito anos o tempo de serviço militar dos praças (soldados e cabos), prazo após o qual eles deveriam ser automaticamente desligados. Regra do tipo existe até os dias atuais.

Em 2002, a Comissão de Anistia, após o estudo de comunicações secretas da Força Aérea reveladas após a redemocratização, concluiu que a portaria que resultou no desligamento dos cabos teve como objetivo perseguir toda a categoria, vista como subversiva à época. A norma teria sido editada, portanto, com motivações “exclusivamente políticas”, segundo a comissão.  

Isso abriu caminho para a concessão de milhares de anistias e o consequente pagamento de indenizações mensais a título de reparação, uma vez que ficaram atendidas, para a concessão do direito, as condições previstas em dispositivos constitucionais.

Em 2011, porém, um grupo de trabalho interministerial, com membros do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU), foi criado para rever tais anistias, amparados em um novo entendimento de que a Portaria 1.104/1964-GM3 tratou-se de um mero ato administrativo das Forças Armadas, não podendo ser reconhecido como de motivações “exclusivamente políticas”.

Desde então, a AGU defende que o ato teve como objetivo apenas racionalizar o contingente da Aeronáutica, que em 1964 possuía quase o mesmo número de cabos (6.339) e soldados (7.661), o que acarretava em problemas hierárquicos e administrativos.

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