
A Professora Maria Helena, manteve contato com a Redação da Criativa On Line para falar sobre alguns pontos da Lei Municipal referente a Gestão Democrática para Diretores Escolares e a Nomeação de Coordenadores Pedagógicos.
Ela conversou com Remerson Kalleby na manhã desta quarta-feira (01), agendando uma entrevista para esta quinta-feira (02), às 11:30 ao vivo na Redação do Portal Criativa.
Ela disse que o Art. 14 do Plano de Cargos e Remuneração é claro sobre quem pode ser nomeado Diretor (a).
A designação para as funções gratificadas de Diretor e Vice-Diretor recairá em profissionais da educação integrantes do quadro do Magistério Público Municipal, eleitos em pleito direto pela Comunidade Escolar, conforme previsto no Estatuto do Magistério Público do município de São Miguel das Matas.
Maria Helena também falou sobre dois outros artigos da lei o 7º e o 8º da mesma Lei.
Art. 7° Na organização administrativa e pedagógica da Secretaria de Educação haverá a função gratificada de Coordenador Técnico-Pedagógico.
Art. 8º A nomeação para a função gratificada de Coordenador Técnico-Pedagógico recairá em Professor ou Coordenador Pedagógico integrante do quadro do Magistério Público Municipal.
Novamente ela disse que o que a APLB está fazendo é cobrando o que está na Lei, lembrando que o CME (Conselho Municipal de Educação), orgão que tem propriedade para legislar, já deliberou sobre estas questões.
