
A contratação de professores para suprir as vagas em aberto na rede pública municipal precisa atender o que determina a legislação em vigor, não podendo nenhum professor trabalhar numa área sem a devida habilitação.
O Plano de Carreira, Cargos, Remuneração e Funções Públicas dos Trabalhadores em Educação, deixa claro os requisitos necessários para que a contratação destes profissionais sejam regulares, evitando inclusive problemas futuros que contratantes e contratados.
Art. 76 A distribuição de carga horária do Professor em sala de aula obedecerá, prioritariamente, à sua formação profissional, considerando a modalidade de ensino da unidade escolar e à seguinte ordem de preferência:
I. Habilitação na área específica;
II. Nível mais alto na área específica;
III. Nível mais alto na formação;
IV. Maior tempo de serviço em efetiva regência de classe na unidade escolar;
V. Assiduidade.
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